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 Passagem, Passaporte e Visto

Sua passagem de ida e volta poderá ser comprada em qualquer Agência de Viagem, à critério da família do estudante. Deverá ser sempre comprada para o destino final indicado e, na volta, não poderá haver quebras de rota e datas, de modo que o jovem estudante venha diretamente para o Brasil. Com a confirmação de sua aceitação, pelo Distrito de Rotary do Exterior, procure uma Agência de Viagem para sua orientação e aquisição. Lembre-se de que, o destino final só será informado quando do recebimento do Guaranttee Form. Lembramos, ainda, que é muito importante ter a atenção necessária para a DATA LIMITE MARCADA pelo Distrito Anfitrião a qual será ressaltada nas orientações aos OUTBOUNDS.

A obtenção do passaporte e do VISTO de estudante é de inteira responsabilidade do jovem e de sua família. É conveniente que o passaporte seja obtido antes mesmo da confirmação da vaga no exterior. Para a obtenção do passaporte, NOVO MODELO BRASILEIRO, faça contato com o Departamento da Polícia Federal que atende esse Setor, a fim de orientar-se corretamente, pelos telefones de Brasília: (61) 3345-9600 e 3345-9666. Utilize-se também do "site" da Polícia Federal para os impressos necessários: www.dpf.gov.br.

Confirmada a sua aceitação no exterior (recebimento do Guarantee Form), providencie imediatamente o seu VISTO. Para tal, o jovem e seu responsável legal deverão contatar o consulado do país de destino e seguir os procedimentos indicados. O Guarantee Form é um documento fundamental para que o jovem obtenha o VISTO de entrada e permanência de até 12 meses. De posse do passaporte, você deve se dirigir ao consulado do país para onde irá viajar, para que seja autorizada a sua entrada e permanência por 12 meses. Estes VISTOS costumam ser demorados, sendo exigidos muitos documentos, exames e até entrevistas. Informe-se com antecedência sobre as determinações de cada país e ganhe tempo.

Lembramos para os jovens que vão para o Canadá e México que devem ter também o cuidado de tirarem o VISTO dos EUA, que libera múltiplas entradas, no caso de haverem planejado visitas a esses países vizinhos.

Importante: Todo jovem menor de 18 anos que viaja desacompanhado precisa providenciar uma autorização de viagem para apresentar às autoridades brasileiras (Polícia Federal) ao deixar o Brasil, juntamente com seu passaporte. Essa autorização pode ser obtida no Juizado de Menores de sua cidade ou mesmo no primeiro Aeroporto brasileiro. Normalmente, esse serviço funciona nos horários normais de expediente. Aconselhamos não deixar para a última hora, pois pode haver problema para o embarque.
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